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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013731-29.2026.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0013731-29.2026.8.16.0035
Recurso: 0013731-29.2026.8.16.0035 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravante(s): FRANCIELE CRISTINA DOMBROWSKI

ROBERT ANDREO DIAS BARBOSA
Agravado(s): BRUNO ALESSANDRO RENDAKE MONTEIRO
Os autos vieram conclusos com a petição de comunicação de acordo de mov.
16.1, apresentada pela parte agravante.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a homologação da transação escapa da
competência desta 1ª Vice-Presidência, que se restringe ao exame de admissibilidade dos
recursos especial e extraordinário e questões relativas a seus processamentos (artigo 12, §2º,
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), de modo que a minuta
deve ser submetida à apreciação do douto Juízo de 1º Grau.
Dito isso, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente
Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro, nos termos do artigo 932,
inciso III, do CPC, restando revogada a decisão de mov. 12.1.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos
autos.

Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

G1V-20/11